Resumo:Faz um breve histórico sobre o instituto da reparação do dano até o nascimento da vitimologia, momento em que a vítima passou a ocupar o centro da atenção científica. Em decorrência da evolução das concepções vitimológicas, a reparação do dano exerceu forte influência em diversos aspectos da análise do fato delitivo. Examina a reparação em um panorama de justiça restaurativa, com especial atenção para os modelos de mediação e conciliação com o intuito de reparação do dano. Observa o modelo reparatório, com base em fundos estatais de reparação do dano, momento em que é dada especial atenção ao Projeto de Lei do Senado nº 269, de 2003, que visa a instituir o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (Funav). Examina-se o modelo de reparação do dano adotado no Brasil, com especial destaque para a ação civil ex delicto, nos moldes do Código de processo penal.
Sumário:Justiça restaurativa e os modelos da mediação e da conciliação para reparar o dano: Justiça restaurativa: um sistema fundamentado na ética da alteridade. Modelo de mediação do conflito penal. Modelo da conciliação penal -- Reparação por meio de fundos estatais -- Modelo de reparação do dano adotado no Brasil: ação civil ex delicto.