Resumo:Tem por escopo a análise da aplicação de direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente no sistema jurídico brasileiro, de forma a comprovar o impacto da legislação internacional em matéria ambiental, a partir da constatação de um desenvolvimento normativo em níveis internacional e nacional com caráter mais progressivo na seara ambiental, com enfoque para os princípios ambientais internacionais, notadamente o princípio da participação popular. Busca estabelecer os instrumentos internacionais que versam sobre a matéria, com especial atenção para a Convenção de Aarhus, para posteriormente analisar como se deu o impacto sobre o sistema nacional ao considerar-se a participação como fundamento estruturante do exercício democrático e da ecocidadania. Realizou método comparativo no estudo das convergências e divergências entre a Convenção de Aarhus e a Lei nº 10.650/2003 e optou pela aplicação dos métodos histórico e indutivo para o estabelecimento de premissas conceituais para o acesso à informação. Objetiva era identificar elementos comuns entre ambos os tipos de regulação, buscando delimitar o conteúdo e alcance das medidas garantidoras do acesso à informação e consequentemente da participação, a fim de que o meio ambiente seja destinatário de uma maior proteção no mesmo momento da tomada de decisão, em qualquer campo ou âmbito de atuação, seja no plano global ou nacional.