Resumo:"O presente artigo tem como objetivo central verificar e analisar como e em que momento ocorrerá a inelegibilidade dos militares, tendo em vista o atual ordenamento jurídico e as alterações trazidas pela Lei da Ficha Limpa. Devido à relevante importância dos direitos políticos para a sociedade, por serem direitos que nos tornam cidadãos e que nos autorizam a participarmos de forma direta ou indireta no governo de nosso país, analisa-se a situação particular dos militares perante tais direitos, os quais não lhes são menosimportantes, ainda que esses direitos se apresentem de maneira diversa, seja no tocante ao alistamento eleitoral, à filiação partidária, à elegibilidade, ao registro de candidatura ou ainda à inelegibilidade. Debate-se ainda a respeito da desincompatibilização para afastar a inelegibilidade, e a respeito da Lei da Ficha Limpa, a qual modificou o prazo da inelegibilidade de três para oito anos, para qualquer cargo, os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis. No entanto, há uma problemática que envolve a contagem do prazo de oito anos da inelegibilidade, devido a um conflito aparente de normas entre as alíneas e e f da Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, inciso I (com as alterações da LC nº 135/2010)".