Resumo:"O artigo tem por escopo elucidar alguns pontos que ainda não foram regulamentados pelo direito brasileiro acerca da controvérsia sobre o procedimento licitatório simplificado, disposto no Decreto presidencial nº 2.745/98, aplicável à Petrobras. No decorrer deste estudo iremos tratar sobre a divergência de posicionamentos, sobretudo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do procedimento licitatório simplificado aplicável à Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A, conforme o §1º, do art. 173 da Constituição Federal do Brasil. Em face das atividades econômicas exploradas, faz-se mister a utilização de um procedimento licitatório simplificado que garanta maior autonomia, com o objetivo de dar maior eficiência às empresas estatais de natureza empresarial, possibilitando sua atuação em maior igualdade com as demais empresas privadas que estão concorrendo. O Decreto nº 2.745/98 aprovou o regulamento deste procedimento simplificado, o qual tem gerado divergências quanto a sua aplicação, as quais serão debatidas no decorrer deste artigo."