Resumo:"A Lei nº 11.441/07 veio a lume visando desburocratizar o acesso à dissolução consensual da sociedade conjugal e o divórcio, desde que, do mesmo modo, houvesse consenso entre os cônjuges. Ela autorizou, ainda, o desvelar extrajudicial de partilhas nas hipóteses em que inexistisse litígio, e os interesses de incapazes não fossem tangenciados. Discute-se aqui até que ponto esses objetivos foram alcançados".