Resumo:"Apesar das discussões e dos dissensos sobre a necessidade jurídica ou não da reparação integral do dano ambiental provocado pelas áreas contaminadas, e, ainda, da inconstitucionalidade ou não das normas infraconstitucionais que não exigem a reparação integral do dano provocado pelos sítios contaminados, o objetivo deste artigo é apresentar uma discussão sobre a necessidade de reparação integral do referido dano e o equilíbrio de resiliência ecológica em face das áreas contaminadas. Procura, portanto, demonstrar que do ponto de vista ecológico e à luz do art. 225 da CF/1988, não há outra forma de fortalecimento da resiliência e redução das vulnerabilidades, sem a reparação integral do dano ambiental provocado pela poluição do solo por resíduos tóxicos e perigosos".
Sumário:Poluição -- Poluição do solo -- As áreas contaminadas -- Contextualização -- Conceituação -- Resiliência ecológica -- Contextualização.