Resumo:Trata dos princípios constitucionais relacionados aos não humanos que podem ser extraídos do texto constitucional da Carta de 1988. Durante o período da Assembleia Nacional Constituinte a subcomissão de saúde, seguridade e meio ambiente relatou debates sobre os interesses dos animais, culminando com o art. 225, § 1º, VII, da CF/1988, no qual enunciam quatro princípios de proteção a estes seres, quais sejam: 1. Dignidade animal; 2. Antiespecismo; 3. Não violência; e 4. Veganismo. Conclui, por meio de uma análise histórica e pós-humanista, que o constituinte, no momento de elaboração da Carta Magna brasileira, teve como objetivo deixar um texto constitucional aberto que possibilitasse abranger futuros debates como o de direitos para os animais.
Sumário:A vez dos animais na Constituinte de 1987-1988 -- Princípio ou regra da não crueldade? -- Princípios constitucionais da defesa dos não humanos -- Dignidade animal: a virada kantiana -- O antiespecismo como valor concretizador da igualdade material -- A não violência como forma de pacificação interespécies -- Veganismo como compromisso moral com a emancipação pós-humanista.