Resumo:Trata do reconhecimento extrajudicial de usucapião, importante instrumento de desjudicialização admitido pelo novo Código de Processo Civil, a ser solicitado em cartório de registro de imóveis, mediante requerimento escrito formulado por advogado, acompanhado da ata notarial, planta e memorial descritivo assinado por profissional com responsabilidade técnica, certidões forenses do imóvel e do interessado, justo título ou documentos que comprovem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo de posse.