Resumo:Há alguma restrição à emissão de duplicatas contra entes públicos? O regime específico de execução judicial contra a Fazenda pública impede o protesto? Algum princípio - supremacia do interesse público, p.ex. - o impede? Alguns aplicadores vêm sustentando o descabimento desse protesto porque (a) a legislação sobre o tema seria omissa; (b) a função coercitiva do protesto não funcionaria diante de entes públicos; e (c) o protesto seria desnecessário e injustificável porque entes públicos se sujeitam a rito especial de execução para satisfação de seus débitos por meio de precatórios (CF, art. 100). Este é o tema do presente estudo, cujo problema essencial, portanto, é saber o quanto há de verdade ou mito na ideia de especialidade do regime jurídico aplicável à administração.
Sumário:É possível sacar duplicata contra ente público? -- Qual a utilidade do protesto da duplicata por falta de pagamento? -- É possível o protesto de duplicata contra ente público?