Resumo:O artigo examina as chamadas "Contas do Governo", ou "Contas do Presidente da República", à luz do que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). E também discorre a respeito da interferência da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Acerca de tais contas, são tratados os aspectos: da competência, o texto versa sobre qual Poder da União ou qual pessoa tem a incumbência constitucional de prestá-las; do significado, é dado foco na natureza, na essência das contas; das finalidades, são abordados os principais objetivos, propósitos, das "Contas do Governo".