Sumário:Arcabouço normativo das atividades insalubres e perigosas -- Posição jurisprudencial dominante sobre o tema -- Posição doutrinária e jurisprudencial sobre a não aplicação do § 2º do art. 193 da CLT -- Análise algébrica e quantitativa dos impactos da impossibilidade de cumulação sobre a renda do trabalhador -- Trabalhador paradigma e parâmetros de cálculo -- Composição da renda do trabalhador paradigma -- Critérios para apuração do adicional mais vantajoso -- Perdas do trabalhador paradigma exposto a agentes insalubres em graus mínimo e médio: Perdas indiretas em parcelas acessórias. 13º salário. Férias. FGTS. Total de perdas na remuneração. Perdas indiretas relacionadas à política de valorização do salário mínimo. Salário-base igual ao salário mínimo. Salário-base pouco maior que o o salário mínimo. Salário-base muito maior que o salário mínimo -- Perdas do trabalhador paradigma exposto a agentes insalubres em grau máximo: Insalubridade em grau máximo e salário mínimo definido em lei inferior a 75% do salário-base. Perdas indiretas. 13º salário. Férias. FGTS. Perdas indiretas relacionadas à política de valorização do salário mínimo. Salário mínimo equivalente a mais de 75% do salário-base. Salário mínimo inferior a 75% do salário-base.