Tipo
Artigo de revista
Título
Paternidade socioafetiva e paternidade biológica. O juiz dirá qual deve prevalecer, no caso concreto
Data
2015
Ementa

Resumo:Comenta o ARE 692.186/Paraíba, que versa sobre a prevalência de paternidade socioafetiva sobre a paternidade biológica. Os princípios que fundamentam a paternidade socioafetiva foram consagrados pelo nosso ordenamento jurídico e, por isso, sobrepõem-se e prevalecem até mesmo ante uma prova biológica, por exemplo, um exame de DNA com resultado positivo, que aponte o verdadeiro genitor, mas que jamais teve uma convivência familiar com os filhos biológicos mencionados no exame.

Sumário:Paternidade biológica e paternidade socioafetiva -- Comentário ao ARE 692.186/Paraíba (prevalência de paternidade socioafetiva sobre a paternidade biológica).

Classificação (CDDir)
342.163
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Filiação. Pais e filhos [ 342.163 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista nacional de direito de família e sucessões
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, Instituto dos Advogados de São Paulo, 2014.
   Referência: v. 2, n. 7, p. 110–120, jul./ago., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ

2023-01-29T00:53:31.000Z [ 9618649 ]