Tipo
Artigo de revista
Título
A atividade minerária e a obrigação de recuperar a área degradada
Data
2015
Ementa

Resumo:"A mineração ocupa um dos mais relevantes lugares, pois praticamente todas as atividades sociais dependem dela. A Constituição Federal reconhece tal caráter estratégico ao dispor que os recursos minerais são bens da União e que a mineração é de interesse nacional. A atividade minerária gera uma série de impactos ambientais negativos, como a degradação do solo, o desmatamento, a fuga de animais, a poluição atmosférica, a poluição hídrica, a poluição sonora, a poluição visual etc. Por isso o § 2º do art. 225 da CF/1988 determina a recuperação da área degradada pela atividade minerária, sendo a sua desobediência passível de responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal. O objetivo é fazer com que o lugar da jazida torne a poder desempenhar um papel ecológico e/ou social relevante. O PRAD desponta como o instrumento por meio do qual o minerador recupera a área degradada de acordo com os critérios técnicos do órgão responsável pelo licenciamento ambiental. O engajamento popular e a fiscalização do Poder Público são as formas de garantir a maior efetividade do mecanismo, tanto na fase de elaboração quanto na de execução".

Sumário:Aspectos gerais da atividade minerária -- Configuração jurídica da atividade minerária -- Impactos ambientais da mineração e obrigação de recuperar as áreas degradadas -- Mineração e plano de recuperação de área degradada.

Classificação (CDDir)
341.347
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Domínio Público. Conceito. Domínio Eminente. Domínio Patrimonial [ 341.34 ]
»»» Direito Ambiental [ 341.347 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista de direito ambiental
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1995.
   Descrição Física: v. ; 21 cm
   Referência: v. 20, n. 79, p. 157–187, jul./set., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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