Resumo:Aborda os principais posicionamentos acerca da adoção, ou não, do risco de desenvolvimento como uma hipótese de exclusão da responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de seu produto. A talidomida é o clássico exemplo de risco de desenvolvimento, isto é, de um produto que quando inserido no mercado de consumo não apresentava risco à saúde do consumidor, todavia, com o avanço tecnológico, descobriu-se sua periculosidade. Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor não incorporou expressamente o risco de desenvolvimento como uma excludente da responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto, razão pela qual a doutrina se divide sobre o tema. Conclui-se que, no Brasil, existem duas correntes doutrinárias sobre o tema.
Sumário:Talidomida, fato do produto e exclusão da responsabilidade civil -- Risco de desenvolvimento.