Resumo:Aborda o caráter abusivo de cláusulas contratuais que estabelecem a cobrança de determinadas tarifas em contratos de financiamento. Observa-se significativa mudança no entendimento sobre o tema, em nível nacional, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da revogação da Resolução CMN 2.303/1996 e vigência da Resolução CNM 3.518/2007. A fixação de teses pela referida Corte, em sede de recurso repetitivo, no julgamento do REsp 1.251.331/RS e do REsp 1.255.573/RS, reflete no posicionamento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Todavia, as interpretações empreendidas pela jurisprudência pátria merecem ser debatidas e criticadas, à luz dos princípios informadores do Código de defesa do consumidor.
Sumário:A abusividade segundo o Código de defesa do consumidor -- Os contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia -- O entendimento firmado no tema pelo STJ à luz da Resolução CMN 2.303/1996 -- O entendimento firmado pelo STJ à luz da Resolução CMN 3.518/07 e seguintes -- O entendimento adotado pelo TJMG -- Críticas ao posicionamento jurisprudencial.