Tipo
Artigo de revista
Título
O encontro das águas entre os rios Negro e Solimões como Patrimônio cultural
Data
2015
Ementa

Resumo:"A Constituição Federal de 1988 ampliou o rol dos bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro para abarcar tanto os bens materiais quanto imateriais, individuais ou em conjunto. Apesar de confeccionado sob égide da Constituição de 1934, o Decreto-Lei nº 25/1937 foi recepcionado pelo sistema normativo atual, sendo o tombamento a principal ferramenta de proteção aos bens culturais no direito brasileiro. Diante da possibilidade de instalação de um porto de cargas próximo ao fenômeno natural Encontro das Águas, surgiu um embate judicial acerca da possibilidade de tombamento deste. A interpretação conjunta destes dispositivos permite concluir pela nítida configuração do Encontro das Águas como patrimônio cultural suscetível de proteção por meio do tombamento, em face da existência de diversos valores de referência previstos em nossa Carta Magna e mesmo no Decreto-Lei nº 25/1937".

Sumário:Proteção do patrimônio cultural na legislação brasileira -- Valores de referência cultural -- O fenômeno do encontro das Águas entre os Rios Negro e Solimões -- Caracterização científica do fenômeno "Encontro das Águas" -- Valor arqueológico -- Encontro das Águas como elemento de identidade do povo amazonense -- Judicialização dos diversos aspectos que envolvem o tombamento do Encontro das Águas.

Classificação (CDDir)
341.3492
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Domínio Público. Conceito. Domínio Eminente. Domínio Patrimonial [ 341.34 ]
»»» Patrimônio Histórico e Artístico Nacional [ 341.349 ]
»»»» Tombamento. Livros de Tombo [ 341.3492 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista Magister de direito ambiental e urbanístico
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2006.
   Referência: v. 10, n. 59, p. 97–112, abr./maio, 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ,  TJD

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