Resumo:"O tombamento de bens, notadamente de imóveis e em perímetro urbano, traz uma série de restrições para o proprietário, mas também para terceiros e para a coletividade. Como o tombamento é um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural, que, por sua vez, é uma das formas de expressão do meio ambiente, este deve observar os preceitos constitucionais e demais regramentos instituídos na legislação infraconstitucional, em especial o microssistema de direito coletivo. Assim, não só pela proteção do Decreto-Lei nº 25, de 30.11.1937, as restrições impostas ao bem tombado e, principalmente à sua área de influência - entorno - também devem observar regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), notadamente no que remete às propagandas que exercem influência negativa na ambiência da coisa tombada, consideradas, assim, abusivas, por desrespeito aos valores ambientais".
Sumário:Meio ambiente e proteção do patrimônio cultural -- Evolução do conceito de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para Patrimônio Cultural -- Direito ao patrimônio cultural como direito humano e fundamental -- Os benefícios da constitucionalização - breve histórico -- Microssistema de direito processual e material coletivo e o Decreto-Lei nº 25/1937 -- Teoria do diálogo das fontes -- Tombamento -- Fundamento - intervenção estatal na propriedade -- Natureza jurídica -- Espécies -- Restrições -- Visibilidade e ambiência -- Definição do entorno/vizinhança -- Princípio da proteção/preservação do entorno -- Publicidade abusiva e proteção da ambiência do bem tombado.