Resumo:Aborda o problema da abertura do ordenamento jurídico brasileiro em face de uma equivocada compreensão da teoria dos princípios de Robert Alexy e Ronald Dworkin. Pretende demonstrar que a partir de um conceito adequado do ponto de vista formal e material dos direitos fundamentais ao meio ambiente e urbano-ambiental, vistos como direitos multifuncionais, judicializáveis, pretensões positivas e negativas, individuais e coletivas, gerando situações jurídicas complexas e permissões especiais de aproveitamento, não é correto utilizar dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para decidir contra o meio ambiente, especialmente em favor de interesses, econômicos e políticos vinculados ao direito "de" propriedade, sem antes superar o ônus argumentativo representado pelo postulado normativo-aplicativo in dubio pro natura. Parte das premissas de base teórica da teoria dos direitos fundamentais, da teoria dos princípios, da teoria da interpretação contemporâneas, analisa a progressiva passagem das Cortes de vértice brasileiras para Cortes Supremas e o papel dos precedentes judiciais para garantia dos direitos fundamentais ao meio ambiente e meio ambiente urbano, especialmente em face de dois problemas concretos e recorrentes, a aplicação indevida do periculum in mora (in)reverso e a teoria do fato consumado, como forma de negar a tutela ambientalmente adequada pelos tribunais e juízes de primeiro grau.
Sumário:Direitos fundamentais como limites e vínculos no modelo do constitucionalismo garantista: o conceito formal e material do direito fundamental ao meio ambiente -- Constitucionalismo garantista e a Constituição brasileira como constituição de terceira geração -- Direito de propriedade v direito urbanístico-ambiental: conceito formal de meio ambiente -- O conceito material/substancial de direito urbano-ambiental: posição jurídica dinâmica que garante permissões especiais de aproveitamento -- O direito fundamental ao meio ambiente urbano e o princípio in dubio pro natura: ônus argumentativo pro ambiente -- A teoria dos precedentes como mecanismo de controle das decisões judiciais por déficit de fundamentação (disfunção argumentativa): limites e vínculos ao ativismo judicial.