Resumo:Estuda a possiblidade da exoneração da pensão alimentícia entre ex-cônjuges mesmo sem ter havido alterações nas suas condições econômicas, visto que tal matéria foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça com caráter inovador, pois se entende que tal encargo somente será devido para complementar as condições financeiras e manter status que estes detinham durante o convívio. Tem por finalidade questionar o pensionamento vitalício, admitindo apenas um caráter provisório para suprir as necessidades daquele cônjuge por um determinado tempo, até que este encontre meios de prover-se por si só, ou seja, o tempo suficiente para equilibrar as suas finanças. Porém, a exoneração da obrigação alimentar entre os ex-cônjuges mesmo sem ter havido alterações nas suas condições financeiras não persiste nos casos em que o ex-cônjuge não possuir renda para sustentar-se, sendo esta por falta de uma profissão, pela incapacidade laboral permanente ou em razão da idade, deste modo necessitando dos alimentos, auferindo-os por tempo indeterminado.
Sumário:Dos alimentos entre os cônjuges: breves considerações -- Da exoneração de alimento entre ex-cônjuges -- Princípio constitucional da igualdade -- Exoneração de alimentos e ex-cônjuge sem variação das condições econômicas: posição doutrinária e jurisprudencial.