Resumo:Trata de caso paradigmático na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata sobre o conflito de interesses, especialmente sobre os tipos formais e materiais. Os protagonistas do caso são o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, Previ, e a Fundação Sistel de Segurança Social. O caso foi analisado pela CVM no ano de 2002 e, nesse momento, optou-se em aceitar o voto assemblear das empresas que estariam em conflito de interesses e, consequentemente, em absolver, uma vez que o resultado foi benéfico para a companhia como um todo. Tal argumentação foi corroborada por posterior posição doutrinária do Prof. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. Ocorre que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRFSN) ao analisar o caso, entendeu que houve de fato o conflito, bem como seria necessária a não manifestação das empresas conflitantes no momento em que o tema a ser decidido foi à votação. Por fim, o presente artigo posiciona-se sobre o entendimento exarado pelo CRFSN, bem como demonstra os motivos que ensejam a sustentação desse órgão como a mais correta para caso.
Sumário:Histórico dos fatos -- Voto da Diretora Norma Jonssen Parente -- Voto do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos -- Resultado proferido pelo colegiado da CVM -- Resultado proferido pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional -- Posição de Erasmo Valladão e Novaes França.