Resumo:Propõe uma interpretação mais flexível para a exigência legal de integralização mínima de três quartos do capital subscrito antes do aumento do capital de uma sociedade anônima. Enquanto a doutrina tradicional vê nesse requisito uma regra cogente para proteção de credores, defende que a referida condição protege apenas os acionistas minoritários, e, portanto, pode ser por eles dispensada.
Sumário:A obrigação de integralizar como proteção aos credores -- A impossibilidade de dano aos credores em razão de aumento de capital -- O interesse da companhia no aumento de capital subsequente -- A obrigação de integralizar como proteção aos minoritários.