Resumo:Em julgamento recente, o STF rejeitou denúncia que imputava o crime do art. 89 da Lei nº 8666/1993 aos responsáveis pela contratação direta de serviços advocatícios por Município. O acórdão do Inquérito nº 3.074/SC propôs a adoção de parâmetros objetivos para examinar o cabimento da inexigibilidade de licitação em casos similares. Este artigo se propõe a examinar o cabimento e a utilidade dos critérios sugeridos pelo Ministro Roberto Barroso.
Sumário:O acórdão examinado -- A contratação de serviços advocatícios pelo Poder Público -- A inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios -- O entendimento até então vigente -- Os parâmetros propostos pelo Ministro Barroso -- Os méritos dos parâmetros propostos -- A insuficiência dos parâmetros propostos.