Tipo
Artigo de revista
Título
É possível a recuperação judicial ou extrajudicial para as sociedades em comum?
Data
2015
Ementa

Resumo:"As sociedades em comum são impedidas de usufruirem de seu direito à recuperação judicial ou extrajudicial pois a legislação estabelece que é necessário no mínimo dois anos de atividade empresarial regular para que possam pedir o deferimento de recuperação judicial ou de homologação da recuperação extrajudicial. A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que a regularidade está atrelada ao registro dos atos constitutivos perante o órgão competente, no Brasil, as Juntas comerciais. Este ensaio busca analisar a possibilidade de recuperação judicial ou extrajudicial para as sociedades em comum, independentemente do registro".

Sumário:Análise dos arts. 48, caput, e 161 da Lei 11.101/2005 -- Entraves à recuperação das sociedades em comum -- A natureza jurídica e a consessão do direito à recuperação para as sociedades em comum.

Classificação (CDDir)
342.2686
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Caução, garantia de segurança [ 342.268 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista de direito empresarial: ReDE. --
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013.
   Descrição Física: 22 v.
   Referência: v. 3, n. 8, p. 111–132, mar./abr., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T00:51:47.000Z [ 9613368 ]