Resumo:As recentes alterações da Lei nº 8.666/1993 introduziram um novo objetivo para as licitações públicas: o de promover o desenvolvimento nacional sustentável. Surge, nesse contexto, a expressão "licitação sustentável". Também por força dessa alteração legislativa, os Tribunais de Contas ficaram encarregados de fiscalizar se a Administração está efetivamente realizando aquisições sustentáveis. Assim, questiona-se: De que forma essa fiscalização vem ocorrendo? Os próprios Tribunais de Contas, como órgãos integrantes da Administração Pública, estão realizando compras públicas sustentáveis?
Sumário:Dados críticos a respeito do meio ambiente -- A definição contemporânea de desenvolvimento sustentável -- Análise das licitações sustentáveis no ordenamento jurídico brasileiro -- Os Tribunais de Contas e as licitações sustentáveis.