Resumo:"Neste artigo pretende-se verificar se o poder judiciário pode reconhecer o direito à dedução integral das despesas educacionais na base de cálculo do imposto de renda, com o afastamento do limite anual individual, do contribuinte e de seus dependentes, previsto na alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei 9.250/95. Aborda-se o problema pelo viés da constitucionalidade do ato normativo em face do conceito de renda, do princípio da capacidade contributiva, do princípio da isonomia e do direito fundamental à educação. Em face do princípio da separação de poderes e do princípio da legalidade, constata-se que a intervenção do poder judiciário usurparia função do legislativo, sendo necessária uma alteração da legislação."