Resumo:"O presente artigo visou estabelecer um estudo acerca da repercussão geral, como novo instituto jurídico inserido via Emenda Constitucional nº.45/04, e suas consequências no âmbito dos recursos extraordinários cujo objeto sejam temas vinculados ao direito tributário. Através de uma abordagem do conceito doutrinário de estado fiscal e da análise da existência de um verdadeiro sistema constitucional tributário no texto constitucional de 1988, ficou evidenciado que o litígio tributário em regra é um litígio constitucional. Sendo assim, a Suprema Corte estabeleceu em sua jurisprudência uma verdadeira presunção relativa de repercussão geral quando o recurso extraordinário trata de temas constitucionais tributários."