Resumo:"O artigo é um de estudo de caso que aponta contradições na utilização do princípio da proporcionalidade e da ponderação de valores no caso concreto, tal como concebido por Robert Alexy, na solução de conflito de valores, e no caso de conflito entre normas jurídicas divergentes. Demonstra-se que o método não se aplica, considerando a mera aparência de conflitos e de normas jurídicas no caso concreto, de forma que a decisão judicial padece de racionalidade na fundamentação, e ainda, que o subjetivismo do julgador fora mascarado no discurso racional, violando o pluralismo jurídico, fundamento do paradigma do estado democrático de direito."