Sumário:Perspectiva histórica art. 29, caput, da Lei 8.213/1991, antes e depois da alteração procedida pela Lei 9.876/1999 -- Interpretação sistemática (incluindo a perspectiva constitucional) e integração do ordenamento jurídico -- Da impossibilidade de o magistrado atuar como legislador positivo -- Respeito a ato jurídico perfeito e necessidade de prévia fonte de custeio -- Preservação do valor real dos benefícios -- Alteração da jurisprudência na primeira instância catarinense. Reconhecimento de equívoco no entendimento que levou à edição da Súmula de n. 09 -- Cômputo de benefício por incapacidade para carência, a Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização, TNU.