Resumo:O Brasil não está só no mundo. Essa afirmativa parece sem sentido e pode ser alvo de críticas sob vários aspectos. A abordagem tem o propósito de produzir uma análise de modo a autorizar conclusões firmadas em fatos concretos, e não apenas simples devaneios a partir do fenônemo milenar chamado de "globalização", que alcança inúmeros matizes que se originam do ponto de vista econômico, político, jurídico, cultural, etc. Perpassa pelos reflexos impostos à economia mundial conduzida pelas grandes corporações e organismos político-financeiros, refletindo, sobretudo, na soberania dos Estados, quebrando os conceitos filosófico, econômico e político do "Estado-Nação". Entre nós, interfere na organização do Estado brasileiro e, especificamente, no acesso à prestação jurisdicional. Atinge, frontalmente, a independência jurídica na Magistratura Nacional em defesa do proferimento de "decisões previamente conhecidas". Adota o efeito vinculante e o sistema de precedentes a nortear o processo decisório na entrega da prestação jurisdicional. Eis, aí, portanto, o chamado "novo" Código de processo civil brasileiro.