Resumo:Envolve reflexões sobre a natureza jurídica da mora nas responsabilidades civis por dano moral de natureza pura, ou seja, in re ipsa, resultante da prática de ato ilícito e da aplicação dos juros de mora no valor arbitrado a título de compensação à vítima pelo dano sofrido, havendo divergência quanto ao dies a quo para sua incidência. Impõe, em razão da relevância da matéria, reflexão sobre inadimplemento absoluto e seus efeitos, bem como uma leitura mais atenta do texto do art. 407 do CC/2002, que tem sido fonte de interpretação para a aplicação dos referidos juros a partir do arbitramento do valor para a compensação, em sentença judicial ou acórdão. Justifica a escolha do tema em face à grave insegurança jurídica sobre a matéria em razão de decisões que consideram o dies a quo para incidência dos juros de mora nas reparações por danos morais provenientes de prática de ato ilícito, a dará do ajuizamento, a dará da citação, a data do arbitramento na sentença judicial ou de sua publicação e, até mesmo, do acórdão.
Sumário:Uma primeira reflexão: inquietude -- Uma segunda reflexão: natureza jurídica do dano moral -- Uma terceira reflexão: natureza jurídica do instituto da mora na prática de ato ilícito e o dies a quo para sua incidência.