Resumo:A prescrição intercorrente no direito tributário é um tema carente de estudos que analisem as peculiaridades do instituto nessa seara. As nuances de ordem prática que cercam o fenômeno e os princípios constitucionais são sopesados na análise dos interesses aparentemente conflitantes que exsurgem da aplicação da prescrição, neste artigo. Pretende conferir uma interpretação sistemática às normas da Lei de Execuções Fiscais, notadamente ao seu art. 40, compatibilizando-os com o art. 146, III, b, da CF/88 e art. 174 do CTN. Confere destaque à paralisação do feito em virtude da frustração da execução fiscal, concluindo-se pela possibilidade de reconhecimento da prescrição em tais hipóteses, ainda que não se possa falar em inércia do exequente.
Sumário:As modalidades de prescrição intercorrente no direito tributário -- O art. 40 da Lei de Execuções Fiscais: interpretação à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal.