Sumário:Cidades resilientes e o planejamento como um dever jurídico -- Contratação direta emergencial e a intelecção do inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 em face da necessidade de demonstração do nexo causal entre o fato ensejador da emergência e a consequente contratação, por meio de prova vertida em linguagem competente.