Resumo:"O novo instituto do apadrinhamento civil veio dar resposta à necessidade de encontrar no ordenamento jurídico português novas formas de colocação definitiva das crianças e dos jovens, que se acrescentassem ao regresso à família biológica e à adopção, evitando que as crianças e os jovens permaneçam internados demasiado tempo em instituições de acolhimento. O apadrinhamento civil permite a criação de laços afectivos entre a criança ou o jovem e uma pessoa singular ou uma família, que passa a exercer as responsabilidades parentais em relação ao afilhado, sem que a criança ou o jovem seja adoptado e sem que se quebrem os laços com a sua família biológica. O objectivo é, mediante a constituição de um vínculo tendencialmente permanente, permitir o bem-estar e desenvolvimento da criança num ambiente familiar alternativo à sua família biológica, mas sem romper os laços com esta. Apresenta-se o regime jurídico do apadrinhamento civil, estabelecido na Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro, tocando os principais pontos que nos suscitam uma análise crítica."
Sumário:Algumas considerações sobre o regime jurídico -- Breves reflexões sobre o regime do apadrinhamento civil e sua aplicação.