Tipo
Artigo de revista
Título
Algumas notas sobre a união estável nos 10 anos do Código civil de 2002
Data
2014
Ementa

Resumo:Aborda uma das novas formas de família que vem se disseminando nas sociedades ocidentais é a união de fato, compreendida, na atualidade, como aquela formada entre pessoas - hetero ou homossexuais - que não se encontrem impedidas de contrair casamento, respeitados os requisitos da durabilidade, ostensibilidade e intuito de formação de família. No Brasil, tais vínculos foram relegados a serem reconhecidos, muitas vezes, apenas como sociedades de fato até o ano de 1988, quando a Constituição alçou à categoria familiar a união estável formada entre homem e mulher. À época da sua consagração normativa, pode-se dizer que as uniões estáveis eram realidades sociais e econômicas tão vivas e palpitantes que o legislador não podia mais se eximir do mister de reconhecê-las. Todavia, o legislador levou alguns anos para regular a união estável em legislação especial (Lei nº 8.971/1994 e Lei nº 9.278/1996) e apenas no ano de 2002 a matéria foi regulada no Código Civil.

Sumário:A evolução do Direito das Famílias com a CF/88 -- O surgimento da união estável na Constituição de 1988 e o seu tratamento no Código Civil de 2002 -- Noções gerais e elementos caracterizadores -- Efeitos pessoais -- Efeitos patrimoniais -- Alimentos -- Sucessão -- Direito real de habitação.

Classificação (CDDir)
342.1628
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Casamento [ 342.162 ]
»»»» Diversas espécies de casamento [ 342.1628 ]

Publicação: Texto - Português

 
2014
Revista Fórum de direito civil: RFDC
   Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2012.
   Referência: v. 3, n. 6, p. 21–40, maio/ago., 2014.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T00:50:40.000Z [ 9609850 ]