Resumo:"O presente artigo tem dois objetivos. De um lado, pretende expor quais as condições para uma discussão crítica no âmbito da Ciência do Direito, diferenciando-a do ataque pessoal e do debate forense. Nesse sentido, demonstra-se que a discussão crítica pressupõe, entre outros requisitos, a abertura à crítica e uma regulada estrutura de raciocínio lógico. De outro lado, propõe-se a mostrar que a Ciência do Direito exerce as atividades de descrição, adscrição, reconstrução e criação de significados, sendo, por issso, insuficiente, ainda mais no âmbito do Direito Tributário, defender que exerce ela somente uma dessas atividades ou mesmo alegar, por meio de generalizões e sem um raciocínio estruturado, que desempenha a atividade de construir, como se todas as atividades fossem iguais com relação ao estatuto lógico, ao fundamento epistemológico e aos métodos. A conclusão geral é a de que as atividades exercidas pela Ciência do Direito, mais que qualificadas com palavras vagas, inexatas e generalizantes, precisam ser estruturadas quanto à formulação de teorias, à articulação dos argumentos e à utilização de métodos".
Sumário:Ciência do direito e discussão crítica -- Ciência do direito e descrição -- Ciência do direito e linguagem -- Ciência do direito e argumentação.