Resumo:A Constituição brasileira vigente prevê que saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196), algo que também está assegurado na norma relativa ao SUS (Sistema Único de Saúde - Lei nº 8.080/90), donde se extrai o direito de todos os brasileiros terem acesso universal e integral à saúde, incluindo assistência farmacêutica. Vê-se, com isso, nos últimos anos, um aumento de ações judiciais em busca por remédios e tratamentos, o que tem levado o SUS a ter gastos astronômicos. Este ensaio tem o objetivo de demarcar a arena dos debates frente ao direito fundamental à saúde, analisar a escalada de ações judiciais para a obtenção de medicamentos e refletir sobre o problema de pesquisa que se pretende resolver. A relevância do tema está presente porque o acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) é a forma de qualquer um do povo solicitar ao SUS, dentro da sua competência, a entrega de um determinado medicamento ou tratamento médico. Reflete sobre a questão da saúde pública pela diminuição da massa de conflitos no Judiciário, sem deixar de assegurar o direito à saúde.
Sumário:Um primeiro tópico com trajetória metodológica -- Explorando o tema: os campos da pesquisa e questões controversas -- A influência comunitária na Constituição brasileira de 1988 -- Judicialização da saúde em números -- Entraves levantados ao asseguramento de direitos fundamentais -- Planejamento econômico e efetividade do processo -- Judicialização e ativismo judicial -- A extensão da questão e o enredamento nas aporias "faltas" do tema.