Sumário:A sucessão do convivente e a diretriz adotada pelo legislador -- O monte mor na sucessão do companheiro -- Concorrência do companheiro com os descendentes -- Concorrência do companheiro com outros parentes sucessíveis -- A posição do companheiro sobrevivente na hipótese em que o de cujus não deixou bens comuns nem parentes sucessíveis (CC, artigo 1.844) -- Concorrência do companheiro com o cônjuge sobrevivente.