Sumário:pt. 1. Corporativismo italiano. O corporativismo no Brasil. O Corporativismo da CLT: Direito individual do trabalho. Direito coletivo do trabalho. Controle do sindicato pelo Estado -- pt. 2. Sindicalização por categorias. Unicidade sindical. Estrutura confederativa. A representação classista. A ênfase na conciliação. As "fontes materiais" da CLT: Os pareceres dos consultores jurídicos do Ministério do Trabalho. As convenções da Organização Internacional do Trabalho. A encíclica Rerum Novarum. O primeiro Congresso de Direito Social promovido pelo Instituto de Direito Social em São Paulo, em 1941.