Resumo:Aborda o aspecto econômico do auxílio-reclusão. Persiste certa indefinição, ainda que hoje já haja sinais de pacificação, de qual seria a correta referência econômica para fins de adequação do conceito de baixa renda referido no texto constitucional, ou seja, se a baixa renda mencionada no texto constitucional refere-se à condição econômica do segurado ou dos seus dependentes.
Sumário:A suposta inconstitucionalidade da alteração promovida pela EC 20/1998 -- O novo requisito econômico introduzido pela EC 20/1998 : Primeira corrente: baixa renda dos dependentes do segurado. Segunda corrente: baixa renda deve ser do segurado - entendimento adotado pelo STF : Outros fundamentos que reforçam a tese adotada pelo STF. Distorções geradas pela posição do STF.