Resumo:A teoria da desconsideração da pessoa jurídica nasce quando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, distinta de seus membros, acaba por incentivar a prática de atos fraudulentos, através da pessoa jurídica, como um verdadeiro instrumento do abuso de direito. O Código de defesa do consumidor determinou expressamente, em seu art. 28, condições para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, indicando que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica, indicando que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Poderá, ainda, ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. a positividade da teoria da desconsideração da personalidade jurídica revela a preocupação do legislador infraconstitucional na busca pela proteção da ordem jurídica e coibindo abusos da personalidade jurídica empresarial.