Resumo:"[...] trata dos documentos não assinados pelo trabalhador e sua validade como meio de prova. Especificamente, cuida dos controles de ponto exibidos pela empresa no processo do trabalho e sua validade como meio de prova da jornada de trabalho. O autor sustenta a invalidade de tais documentos, quando não assinados, como meio de prova da jornada de trabalho, quando o trabalhador, na reclamação trabalhista, impugna os mencionados documentos alegando que os mesmos não refletem o verdadeiro horário de trabalho."
Sumário:Dos controles assinados pelo trabalhador -- Dos controles não assinados pelo trabalhador.