Resumo:Analisa o art. 62 da CLT que disciplina a jornada de trabalho para os ocupantes dos cargos de gestão, diretores, chefes de departamento ou filial e para os trabalhadores externos.
Sumário:Sobrejornada ilimitada : desencontros entre a Constituição e a legislação infraconstitucional e o desrespeito do direito ao lazer: A exclusão do direito à limitação de jornada promovido pelo art. 62 da CLT. Posicionamento jurisprudencial relativo à desproteção promovida pelo art. 62 da CLT quanto ao direito à limitação de jornada. O caso dos motoristas de caminhão. Alterações do paradigma de trabalhadores externos e as persistências na prática judiciária após a edição da Lei n. 12.619/2012. O teletrabalho e o controle de jornada. A experiência da administração pública. A nova proposta de leitura do art. 62 da CLT em conformidade com a visão humanística da Constituição federal. O direito ao lazer e à desconexão do trabalho. Incongruências na supressão do controle de jornada.