Resumo:O princípio constitucional da função social da propriedade impõe a necessidade de se situar a relação entre a mineração e o tombamento dentro de um contexto de preservação de interesses coletivos. Questiona-se a utilização do tombamento como instrumento a priori de inibição da atividade minerária, defendendo-se a possibilidade de compatibilização, a ser verificada no caso concreto. O tombamento é restrição parcial ao direito de propriedade e não impede a fruição do bem de acordo com a sua destinação natural. Atenta-se aos princípios regentes da atividade administrativa, que obstam a deturpação do instituto em utilidades excedentes das finalidades positivas. Ad argumentandum, a impossibilidade de realização da mineração concomitantemente à preservação do patrimônio cultural, com esvaziamento econômico da propriedade superficiária e de direitos minerários precedentes, implica a necessidade de expropriação do titular, com pagamento da indenização prévia correspondente.