Resumo:Traz uma análise, em perspectiva histórica, da inserção da boa-fé objetiva como cláusula geral na codificação vigente, realizando-se, como forma de contextualização, uma breve exposição de seu desenvolvimento nos sistemas jurídicos do civil law para, finalmente, chegar ao artigo 422 do código civil brasileiro. Feito isso, será abordada a função ativa da boa-fé objetiva - consistente na imposição de deveres laterais a exigir comportamentos permeados pela cooperação, lealdade e confiança entre os parceiros contratuais - e, por fim, sua função reativa, na contensão do exercício desfuncionalizado de posição jurídica.
Sumário:O processo de recepção da boa-fé objetiva pelo direito civil pátrio -- A função ativa da boa-fé objetiva: repensando a gênese dos deveres contratuais -- A função reativa da boa-fé objetiva: a contensão do exercício desfuncionalizado de posições jurídicas.