Resumo:Alerta que o Brasil não possui leis que tratam da engenharia reversa e da reengenharia. Nesse contexto, são examinados aspectos relevantes do processo de globalização e de fenômenos complexos relativos à sociedade informacional, à economia do conhecimento, à propriedade industrial, aos contratos de know-how e à proteção da propriedade intelectual, não só nos organismos internacionais como a ONU e a OMPI, como também no âmbito interno. Foram observados os fundamentos constitucionais e a legislação que trata do assunto, bem como a atuação da instituição encarregada da proteção da propriedade intelectual, o INPI. Concluindo que o Brasil precisa de leis que tratem da engenharia reversa e da reengenharia, não só para recuperar o tempo perdido na pesquisa industrial, como também para o progresso do saber que não se acumula e se substitui indefinidamente.