Sumário:Principais aspectos do Dec. 7.983/2013 : As definições contidas no Decreto: custo x preço. Os critérios para a elaboração do orçamento de referência. Obras e serviços de engenharia em geral. Serviços e obras de infraestrutura de transportes. Sistemas específicos de referência de custos. Eventual inaplicabilidade dos sistemas de custos. Consideração a especificidades locais ou de projeto: condições. As questões relacionadas à utilização de sistemas de referência de custos. Preço global de referência e composição do BDI (benéficios e despesas indiretas). Obrigatoriedade de BDI reduzido para máquinas e equipamentos. O dever de manutenção e divulgação dos sistemas de referência de custos. O dever de indicação dos critérios de aceitabilidade dos preços no edital. O estabelecimento e divulgação dos preços máximos admitidos. A vedação do estabelecimento de preços mínimos. O dever de estabelecimento de cronograma físico-financeiro. O dever de providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Critérios para a formação e aceitabilidade de preços nos casos de empreitada por preço global e de empreitada integral. Imposição de ônus ao particular e limites às alterações contratuais derivadas de erros e projetos. Aditivos contratuais e preservação da diferença entre o valor global do contrato e do preço global de referência.