Sumário:A irrelevância da natureza da licitação ("nacional" ou "internacional") para definir a possibilidade de participação de estrangeiros -- O objeto da licitação como critério delimitador da participação de estrangeiros -- A hipótese de ser necessário constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) em caso de eventual contratação e sua repercussão aos estrangeiros -- A questão da promoção do desenvolvimento nacional sustentável e os limites de sua aplicação perante estrangeiros em licitações.