Resumo:"O presente artigo traz considerações sobre a nova Lei de Arbitragem Voluntária ("LAV") portuguesa que foi aprovada pela Lei 63/2011, entrando em vigor em março de 2012. O autor considera que a LAV constituiu um passo a frente, por ter alcançado três objetivos principais: baseou-se em grande escala na Lei Modelo da Uncitral, inseriu disposições ainda mais avançadas e soube adaptar as inovações à tradição arbitral e processual portuguesa. Na sequência, pontua aspectos importantes da LAV, a exemplo da delimitação de matérias relacionadas à arbitragem sujeitas à jurisidição estatal, arbitragem envolvendo o Estado ou entes estatais, as medidas cautelares arbitrais, a tipicidade das causas de anulação, entre outros temas".
Sumário:A LAV é uma lei favorável à arbitragem -- Melhor definição da competência dos tribunais estaduais em matéria de arbitragem -- Fontes de influência -- O âmbito das medidas cautelares arbitrais -- Tipicidade das causas de anulação da sentença arbitral -- Definitividade da sentença arbitral -- A abertura e o apoio da LAV à arbitragem internacional e à arbitragem doméstica estrangeira pelos tribunais do Estado português -- A territorialidade da LAV.