Resumo:Aborda o direito fundamental à alimentação e sua proteção jurídico-internacional. Tal direito mostra-se reconhecido em diversos instrumentos internacionais como na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc). Destaca-se, ainda, que este direito se encontra previsto e disciplinado em numerosas constituições, tais como na Constituição brasileira de 1988 no seu art. 6º. Devota-se, inicialmente, a examinar a ideia de Estado de direitos fundamentais ao constituir-se um modelo político pautado na garantia de efetivação dos direitos fundamentais. Analisa-se que o direito à alimentação constitui um direito fundamental autônomo em razão da sua fundamentalidade formal e material. Além disso, representa um direito social de imediata prestação sob a forma de preceito juridicamente obrigatório e vinculante. Este direito é indivisivelmente vinculado à dignidade da pessoa humana, sendo indissociável da justiça social ao requerer dos atores estatais a adoção de políticas públicas orientadas para a erradicação da fome e da pobreza. A pesquisa se deteve a examinar os instrumentos de Direito Internacional e as constituições estatais que preveem o direito à alimentação ao estabelecer os contornos necessários para uma dogmática emancipatória
Sumário:O Estado de Direitos Fundamentais -- Direitos sociais: sentido, universalidade, indivisibilidade e interdependência -- Direito fundamental à alimentação e sua proteção no plano internacional e nas Constituições -- Parâmetros para uma decisão racional.