Resumo:Repensa a premissa da autoridade exclusiva e monopolizada pelas cortes de justiça na definição do sentido da Constituição, lançando luzes para as potencialidades do compartilhamento dessa tarefa com outras instâncias de poder, que também podem ser consideradas como legítimas autoridades interpretativas. A partir da adesão à linha teórica conhecida por constitucionalismo democrático, analisa-se, em um primeiro momento, o fenômeno do backlash e seus potenciais para a interpretação constitucional. Em seguida, transpõe-se o debate acadêmico norte-americano para o contexto brasileiro, mediante a apresentação do conflito que se instaurou com a tramitação da PEC nº 03/2011, considerada, por alguns, como uma reação ou um efeito adverso gerado pela postura mais criativa adotada recentemente pelo STF. Por fim, buscando apreciar as respostas legislativas à jurisprudência constitucional, são examinados dois casos-referência julgados pelo STF, cujas conclusões seguiram posições diametralmente antagônicas, revelando, em uma oportunidade, impulso juriscêntrico da corte em relação à palavra final quanto ao significado constitucional e, na outra oportunidade, humildade e abertura para participar de um diálogo dinâmico a respeito da divergência interpretativa manifestada por atores não judiciais.